Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​​PORTARIA Nº 311, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA Nº 311, DE 07 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL À SERVIDORA ADRIANA BORGES DOS SANTOS , NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2015.

RICARDO ALOISIO BABINSK, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e

CONSIDERANDO os artigos 52 e 55 da LC 046/2008 PCCS, que rege sobre a Reestruturação do Plano Geral de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Confresa, estabelecendo a possibilidade de concessão de licença para qualificação profissional;

CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora Adriana Borges dos Santos, por meio do Ofício nº 522/2025, no qual solicita licença para cursar a Pós-Graduação em Educação da UNEMAT – Campus Jane Vanini – Cáceres-MT, com início previsto para Março de 2025;

CONSIDERANDO que a servidora atende a todos os requisitos legais para a concessão da licença, conforme se especifica:

I. Possui mais de 05 (cinco) anos de serviço público efetivo e ininterrupto no município de Confresa;

II. Está regularmente lotada no quadro de carreira do município de Confresa;

III. Não possui punições disciplinares nos últimos 12 (doze) meses;

IV. Apresentou projeto de estudo e certidão de tempo de serviço, em conformidade com o exigido pelo artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2015.

CONSIDERANDO que a qualificação da servidora contribuirá significativamente para o aprimoramento das políticas públicas municipais, em especial nas áreas de gestão orçamentária e financeira, promovendo benefícios diretos à administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA BORGES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professora Licenciatura Plena em Letras, 30 HORAS SEMANAIS, sob matrícula nº 1108, LICENÇA para qualificação profissional, para cursar cursar a Pós-Graduação em Educação da UNEMAT – Campus Jane Vanini – Cáceres-MT, a partir de 17 de Março de 2025, pelo prazo previsto para a conclusão do curso, em conformidade com os artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 101/2015.

Art. 2º Durante o período de licença, a servidora ficará afastada de suas funções regulares, sem prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º A servidora compromete-se a retornar ao exercício de seu cargo ao término do curso, aplicando os conhecimentos adquiridos em benefício do serviço público municipal, sob pena de ressarcimento ao erário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa, em 07 de Março de 2025

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal