PORTARIA N.º 76/2025.
Dispõe sobre a Comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - etapa Municipal (1ªCMSTT), de Castanheira-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 006, de 27 de fevereiro de 2025, sobre a convocação e composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO que o CNS, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 768, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear, para compor a Composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), os membros a seguir elencados:
Coordenação Geral:
Ana Paula Barros Vargens
Vagner Lopes Rodrigues
Secretária:
Roseli Pereira da Costa Rissato
Coordenação de Infraestrutura:
Thalia Bianca Jumes
Ruth Rodrigues dos Santos
Sheila Xavier dos Santos
Josélia da Silva Procópio
Coordenação de Comunicação, Informação, Credenciamento e Acessibilidade:
Rosangela Marina de Araújo Santos
Luzia Auxiliadora Silva
Cleire Aparecida de Carvalho
Rufina Urbina da Silva
Leandro Tenório
Heraldo Tabata Brandao
Coordenação da Relatoria Geral:
Marisa Ap. Jardini e
Rosicleia Gabardo Nenevê
Art. 2.º - As atribuições de cada coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), nomeados pela presente Portaria são as dispostas na Resolução nº 768, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), aplicadas no âmbito da competência municipal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 07 de março de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.