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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 28 DE FEVEEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 12, II da Lei Complementar n.º 050/2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 12. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do município de São José de Quatro Marcos, quais sejam:

I - CRAS;

II – EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL / PSE

Art. 2º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 28 de Fevereiro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal