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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Designa a servidora Nyuriane Cristine Miranda, fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rondolândia-MT.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV; Decreto nº 243/2024, Decreto nº 250/2024, Lei nº 14.133/2021, e no que couber o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e

Considerando todos os processos administrativos destinados a contratação de serviços vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social:

D E C R E T A:

Art. 1º - Designo a servidora Nyuriane Cristine Miranda, fiscal dos contratos administrativos e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Parágrafo Único: compete ao fiscal acompanhar todas as fases da execução dos contratos da Unidade, especial, a conferência na entrega e na prestação de bens e serviços de qualquer natureza, a exceção das obras e outros serviços, praticando todos os demais atos necessários a comprovar a efetiva e adequada entrega e/ou prestação dos serviços antes de certificar, se anuir, as notas fiscais, recebidos e outros.

Art. 2º - O fiscal não se exime das responsabilidades decorrentes de prejuízos ao erário que der causa em decorrência da presente designação, bem como, se sujeita as sanções administrativas, civis e penais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 10 de março de 2025.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal