LEI Nº. 1436/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
LEI Nº. 1436/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio nº 946396/2023/MDASCF/CAIXA Construção CREAS e Termo de Convênio nº 945821/2023/MDASCF/CAIXA Construção CRAS, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 1.114.485,00 (um milhão, cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta e cinto reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| Unidade | 003 | FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Sub-função | 245 | SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS | |
| Programa | 0148 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS PAEFI | |
| Ação | 1150 | CONSTRUÇÃO CREAS |
| Categoria | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 16650000000 | 579.685,00 |
| Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| Unidade | 003 | FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Sub-função | 245 | SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS | |
| Programa | 0150 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF | |
| Atividade | 1151 | CONSTRUÇÃO CRAS | |
| Sub-função | 245 | SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS | |
| Programa | 0150 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF | |
| Atividade | 1151 | CONSTRUÇÃO CRAS |
Total .................................................................................................................. 1.114.485,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Especificação da Receita | Descrição | Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
| 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal | 1|665|000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de março de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal