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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1436/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

LEI Nº. 1436/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio nº 946396/2023/MDASCF/CAIXA Construção CREAS e Termo de Convênio nº 945821/2023/MDASCF/CAIXA Construção CRAS, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 1.114.485,00 (um milhão, cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta e cinto reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0148

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS PAEFI

Ação

1150

CONSTRUÇÃO CREAS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16650000000

579.685,00

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0150

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF

Atividade

1151

CONSTRUÇÃO CRAS

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0150

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF

Atividade

1151

CONSTRUÇÃO CRAS

Total .................................................................................................................. 1.114.485,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

2.4.1.4.99.0.1.00.00.00

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal

1|665|000000 –

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de março de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal