Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1437/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

LEI Nº. 1437/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente contrapartida conforme Termo de Convênio nº 946396/2023/MDASCF/CAIXA Construção CREAS e Termo de Convênio nº 945821/2023/MDASCF/CAIXA Construção CRAS, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 642.680,23 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0148

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS PAEFI

Atividade

1150

CONSTRUÇÃO CREAS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

244.450,77

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0150

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF

Atividade

1151

CONSTRUÇÃO CRAS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

398.229,46

Total ................................................................................................................... 642.680,23

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ENCONÔMICO

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ENCONÔMICO

Função

20

AGRICULTURA

Sub-função

606

EXTENSÃO RURAL

Programa

0121

DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA

Atividade

2108

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC AGRICULTURA

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

116.758,23

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ENCONÔMICO

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES ENCONÔMICO

Função

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-função

691

PROMOÇÃO COMERCIAL

Programa

0121

DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA

Atividade

1086

CONSTRUÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL

Total ................................................................................................................... 642.680,23

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o

exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de março de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal