LEI 989-2025
11 de Março de 2025
LEI Nº 989/2025.
Dispõe sobre a alteração do Inciso IV do art. 24 da lei 970-2024, a qual trata da política Pública de Assistência Social no âmbito do Município Acorizal-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ACORIZAL, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Lei 970 de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
VI – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social.
...”
Art. 63. Fica revogada a Lei Municipal no 959, de 24 de outubro de 2023.
Art. 64. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 65. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal – MT, 26 de fevereiro de 2025
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal