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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 795.238,00 (setecentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais), conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas:

Órgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade:01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função:04 – Administração
Subfunção:182 – Defesa Civil
Programa:1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade1.083 – AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS
Natureza da Despesa Fonte de RecursosValor R$
3.3.90. Aplicações Diretas(4.1.749) Outras vinculações de transferências R$ 795.238,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 25 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres