DECRETO N. 344/GAB/PMR/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
12 de Março de 2025
PODER EXECUTIVO
Designa o servidor Anderson José Guilherme, fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Rondolândia-MT.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV; Decreto nº 243/2024, Decreto nº 250/2024, Lei nº 14.133/2021, e no que couber o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e
Considerando todos os processos administrativos destinados a contratação de serviços vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
D E C R E T A:
Art. 1º - Designo o servidor ANDERSON JOSÉ GUILHERME, fiscal dos contratos administrativos e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
Parágrafo Único: compete ao fiscal acompanhar todas as fases da execução dos contratos da Unidade, especial, a conferência na entrega e na prestação de bens e serviços de qualquer natureza, a exceção das obras e outros serviços, praticando todos os demais atos necessários a comprovar a efetiva e adequada entrega e/ou prestação dos serviços antes de certificar, se anuir, as notas fiscais, recebidos e outros.
Art. 2º- O fiscal não se exime das responsabilidades decorrentes de prejuízos ao erário que der causa em decorrência da presente designação, bem como, se sujeita as sanções administrativas, civis e penais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia – MT, 11 de março de 2025.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal