DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2025
13 de Março de 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, bem como nos artigos 69, inciso VI, e 95, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.183/2024 do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelece ponto facultativo nos dias 03 de março (segunda-feira de Carnaval), 04 de março (terça-feira de Carnaval) e 05 de março (quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas);
CONSIDERANDO que a suspensão temporária do expediente não afetará a população, visto que os serviços essenciais serão mantidos conforme descritos no Art. 3 desse Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no serviço público municipal nos dias 03 de março (segunda-feira), 04 de março (terça-feira) e 05 de março (quarta-feira), até as 12 horas.
Art. 2º Os órgãos públicos municipais permanecerão fechados, sem atendimento ao público, salvo em casos excepcionais.
Art. 3º Os serviços essenciais serão mantidos, conforme segue:
I - Secretaria Municipal de Saúde: Atendimento em regime de plantão conforme escala de serviços na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider e no Ambulatório Municipal. Atendimento em sistema de revezamento funcional no PSF Rural da Pecuama;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura: Continuidade dos serviços de coleta de lixo urbano, abastecimento de água, e manutenção de estradas vicinais em trechos que ocorra a interrupção da via pública devido período chuvoso;
III - Conselho Tutelar: Regime de plantão na modalidade sobre aviso.
Art. 4º Todos os servidores municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados retomarão suas atividades normais no dia 05 de março, a partir das 13 horas, sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de Fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT, 28 de fevereiro de 2025.
LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO Prefeito Municipal de Santo Afonso