ATA DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO-PREVICON
ATA DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
ATA: 002/2025
Aos 11 de março de 2025, às 10h00min, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Confresa (PREVICON), realizou-se a Reunião Presencial com os Membros do Comitê de Investimento, se fazendo presentes os seguintes membros: Norton Mussalan Ferreira, Cristina Moreira Tavares, Cássio Mesquita de Moraes e Etevaldo Vasco Soares para analisar o parecer econômico elaborador pelo economista Emanuel Jung Pijack.
O comitê de investimento se reuniu às 10:00 para analisar a sugestão do parecer econômico confeccionado pelo economista Emanuel Jung Pijack tendo ao final, deliberado por acata-lô em sua integralidade na medida em que considera que o cenário macroeconômico instável para aplicação em renda variável, optando por aplica-lo no seguinte fundo discriminado abaixo, haja vista sua boa rentabilidade considerando o histórico recente.
Fundo BB PREVID RF PERFIL – CNPJ: 13.077.418/0001-49 - Valor R$ 600.000,00; Fundo CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2ª – CNPJ: 14.386.926/0001-71 - Valor R$ 277.000,00.O diretor da PREVICON informou aos membros do comitê de investimentos que não obstante haja mais dinheiro em conta, optou por solicitar o parecer e por conseguinte a aplicação de “apenas” 877.000,00 R$ (oitocento setenta e sete mil reais) mantendo na conta caixa o valor aproximado de 200.000,00 R$ (duzentos mil reais), de modo a resguardar o adimplemento das obrigações a cargo da PREVICON, em especial, da folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas, considerando que neste momento de transição da gestão seria prudente evitar atrasos nos pagamentos tal como ocorreu no mês de janeiro, já que em havendo o atraso no repasse das contribuições sociais e patronais por parte da prefeitura de Confresa/MT, ensejaria atraso no pagamento das obrigações a cargo da PREVICON, de modo que, nesses primeiros meses de mandato e até regularização dos serviços públicos seria aconselhável resguardar o cumprimento regular das obrigações da PREVICON.
Foi solicitado junto ao comitê de investimento analise quanto a possibilidade de retirada do fundo FIA CAIXA INSTITUCIONAL BDR NIVEL I - 17.502.937/0001-68
Segue em anexo, o parecer elaborado o parecer econômico elaborador pelo economista Emanuel Jung Pijack.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Norton Mussalan Ferreira a, lavrei a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os membros presentes, estando ausente o membro Hudson Kennedy de Sousa Silva por razões de força maior.
Norton Mussalan Ferreira, Cássio Mesquita de Moraes, Cristina Moreira Tavares e Etevaldo Vasco Soares.
Confresa-MT – 11 de março de 2025.