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Pref. Santo Afonso

LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM HOMENAGEM À PEDRO ARAÚJO CHAVES.”

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme as normas gerais de Direito Público, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Santo Afonso aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado de "BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO ARAÚJO CHAVES" o prédio onde está localizada a Biblioteca Municipal, localizada na Av. Tiradentes, s/nº, Centro no Município de Santo Afonso Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: A denominação de que trata o caput deste artigo visa homenagear a memória Pedro Araújo Chaves, pioneira de Santo Afonso, que contribuiu para o desenvolvimento do Município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, 12 de Março de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL