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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, §2º da Lei nº. 1.673/2024 (LDO), que aduz sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos do Art. 28, §2º da Lei nº. 1.673/2024,reposição salarial referente ao exercício de 2023, com percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente ao INPC acumulado no período de 01/2023 a 12/2023.

§ 1º – A referida reposição salarial atinge os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao Executivo Municipal, bem como os servidores comissionados, em contratos temporários, secretários, prefeito e vice-prefeito.

§ 2º - A presente reposição salarial não alcançará a categoria de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, em razão da fixação de seu vencimento base atrelado ao salário-mínimo vigente e, portanto, já reajustado pelo Governo Federal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 097/2022 e Decreto nº. 66/2022.

§ 3º - A reposição salarial será concedida a partir de 01/03/2025 (primeiro de março de dois mil e vinte e cinco).

Art. 2º - O departamento de Recursos Humanos executará as devidas providências para cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal