QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA FLAVYA DE SOUSA FREITAS.
13 de Março de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Flavya de Sousa Freitas, inscrita no CNPJ nº 26.014.924/0001-30, com sede na Avenida Araguaia, nº 51, Bairro: Centro – Município de Luciara -MT, representada pela Sra. Flavya de Sousa Freitas, portador do RG nº 1795013-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 017.419.391-27, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista- MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 005/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 005/2023. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de primeira necessidade, ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de Março de 2025 a 21 de Março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 12 de Março de 2025.
| JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | FLAVYA DE SOUSA FREITAS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |