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Prefeitura Municipal de Juara

PORTARIA Nº.062/2025/GS/SME/MT

Dispõe sobre critérios e procedimentos para funcionamento do Laboratório de Aprendizagem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-Ensino Fundamental (anos iniciais) e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996 – LDB, do Decreto Federal nº 6.094/2007, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT e leis que regulamentam a Educação Básica em consonância com suas alterações.

Considerando a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular a ser respeitada obrigatoriamente nas etapas da Educação Básica.

Considerando o Parecer Nº 01/2018 do CEE/MT de 28 de novembro de 2018 que homologou o DRC/MT para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso.

Considerando a Resolução CEB Nº 07 de 14 de dezembro de 2020, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Considerando o Decreto Federal N°11.556 de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Considerando o Decreto Federal nº12.391 de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Considerando as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;

Considerando os índices das avaliações externas e internas que, por diversos fatores, há em nossas unidades escolares estudantes que não foram alfabetizados na idade certa.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar as Diretrizes de funcionamento do Laboratório de Aprendizagem implantado nas Unidades Escolares da rede municipal que ofertam o Ensino-Ensino Fundamental (anos iniciais):

§1º O Laboratório de Aprendizagem é um ambiente de intervenção pedagógica para atender os estudantes com defasagens em alfabetização e letramento, e mais retomadas de aprendizagem, contemplando os componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

§2º OLaboratório de Aprendizagem tem a finalidade de assegurar aos estudantes o direito a alfabetização (leitura/escrita e matemática) e recomposição das aprendizagens a fim de promover a cidadania e o desenvolvimento social das famílias da rede municipal de ensino.

§3º Os componentes curriculares contemplados são: Língua Portuguesa e Matemática.

§4º O professor alfabetizadorterá uma jornada de trabalho de 30 horas, sendo 20 horas correspondem à regência (carga horária de atendimento ao estudante distribuídas nos turnos matutino e vespertino), as outras 10 horas-atividade, ações extraclasse, tais como: planejamento, organização, avaliação e atividades pedagógicas etc.

§5º Com o intuito de garantir o funcionamento do Laboratório de Aprendizagem/atendimento do Professor Alfabetizador o espaço físico necessário nas escolas de ensino fundamental (anos iniciais) da rede municipal urbana e dos distritos será:

I. 01 (uma) sala, para atender os estudantes;

II. Os estudantes que frequentarão o laboratório de aprendizagem serão das turmas de 3º ao 5º ano com defasagens críticas em alfabetização nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática e quando suprida os outros, atender no 3º bimestre os estudantes do 2º ano não alfabetizados.

III. A Equipe Gestora junto com os professores das turmas deverá utilizar os resultados das avaliações internas (último bimestre da rede), externa dos Programas (Saída de Fluência do Alfabetiza MT, a Somativa de Língua Portuguesa e Matemática do Avalia-MT), os resultados da progressão individual do estudante (Ata de resultados finais do ano letivo 2024), e mais a avaliação diagnóstica inicial do ano letivo de 2025, para organizar a lista dos estudantes que necessitam da turma do Laboratório de Aprendizagem.

IV. A quantidade mínima de estudantes para formação de turmas no laboratório é de 25 alunos. Caso o diagnóstico de entrada supere a capacidade de atendimento, serão priorizados principalmente não alfabetizados, e ao avançar nas aprendizagens no tempo estimado de 03 (três) meses organize-se avaliação de saída e as novas substituições para atendimento.

V. Na unidade escolar que ultrapassar a quantidade mínima de estudantes, a gestão escolar deverá buscar atendimento da demanda junto à SME, podendo ser atribuído outro professor na função, horas excedentes ou outros formatos de atendimento conforme a realidade do território.

VI. Após a formação da turma o professor alfabetizador organizará os grupos, o cronograma de atendimento e fará a avaliação diagnóstica de entrada dos estudantes.

VII. Os grupos de estudantes serão organizados de acordo com o espaço fornecido pela escola, podendo ser no mínimo 03(três) e no máximo 05 (cinco) por atendimento.

VIII. Os grupos de atendimento poderão ser formados: agrupamentos pela mesma necessidade de aprendizagem ou estudantes que necessitam de intervenção nas mesmas habilidades defasados da alfabetização (leitura/escrita e matemática).

IX. O professor alfabetizador utilizará a matriz de habilidades mínimas de alfabetização instituídas na rede para desenvolver a intervenção de modo focado, e consolidar a efetivação da alfabetização.

X. Serão desenvolvidas atividades em Língua Portuguesa e Matemática nos agrupamentos nas horas destinadas a regência, sendo ofertado aos estudantes 01 (uma) hora de atividades em Língua Portuguesa e 01 (uma) hora de atividades em matemática, totalizando 2h horas semanais para cada grupo.

XI. Os estudantes dos anos iniciais usuários do transporte escolar que necessitam de frequentar o Laboratório de Aprendizagem poderão ser atendidos durante o turno regular, conforme cronograma organizado na unidade.

XII. As unidades escolares de Ensino Fundamental – anos iniciais do campo com gestão centralizada na SME fará o atendimento aos estudantes com defasagens em alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática em diversos formatos entre os possíveis:

a. Durante o turno regular nas Aulas de recomposição da aprendizagem por meio de atividades pedagógicas diversificadas (apostilas, simulados, cadernos etc.) ações interventivas planejadas e aplicadas individual ou coletivamente conforme as propostas e realidade de cada unidade escolar.

b. Caso exista professor efetivo de Pedagogia em unidades próximas será assegurada o nucleamento para atendimento dos territórios próximos nos termos desta portaria.

DO PROFESSOR ALFABETIZADOR

Art. 2º As unidades educacionais da rede municipal urbana e dos distritos de Ensino Fundamental (anos iniciais) com alto número de estudantes com notas mínimas (não alfabetizados e defasados em alfabetização), comprovada a necessidade, organizar-se-ão junto a SME para solicitar o professor Pedagogo para atuar no atendimento do Laboratório de Aprendizagem, conforme perfil e critérios desta Portaria.

§1º Perfil do Professor Alfabetizador:

a) Alfabetizador: para atendimento aos estudantes não alfabetizados e com defasagens na alfabetização.

b) Acolhedor: os estudantes que frequentarão o Laboratório de Aprendizagem serão das turmas do 3º ano ao 5º ano do EF.

c) Criativo, ativo e inovador: o alfabetizador deverá utilizar nas aulas atividades significativas e contextualizadas que contribuam para efetivação da alfabetização.

d) Pesquisador/observador: quando se trata de avanços na aprendizagem, o primeiro passo é observar e avaliar, depois intervir e por último reavaliar. Nesse sentido, o alfabetizador tem o papel fundamental de pesquisar, analisar, observar e criar situações de aprendizagens para o estudante.

e) Parceiro: para que os estudantes tenham bom desempenho, o alfabetizador e o professor regente precisam estar alinhados em seus planejamentos didáticos. Essa parceria irá proporcionar, grandes avanços e bons resultados para toda a escola.

§2º Critérios para inscrição do Professor efetivo na Função de Alfabetizador:

I -Ser professor alfabetizador.

II- Ter licenciatura plena em Pedagogia, com experiência comprovada e resultados positivos em Alfabetização.

III- Ter experiência comprovada (declaração da unidade escolar) em alfabetização nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de no mínimo 2 anos, com resultados positivos em alfabetização.

IV- Ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino para atender os estudantes público alvo do Laboratório de Aprendizagem.

§3º Não poderão ser inscritos nem atribuídos na função de Professor Alfabetizador, os professores efetivos que:

I - que estejam de licenças médicas contínuas;

II - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - que se encontram em processo de aposentadoria;

IV - que tenham licenças-prêmio agendadas;

V - que tenham vínculos com outras redes públicas e/ou privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VI - profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função exige ausentar-se do município.

§4º Cabe ao professor Alfabetizador cumprir todas as diretrizes inerentes ao exercício da função, sendo competências básicas:

a) Confirmar a defasagem do estudante por meio de avaliação e atividades diagnósticas de entrada;

b) Assegurar aos estudantes a efetivação da Alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;

c) Controlar e zelar pela frequência do estudante;

d) Avaliar continuamente o desempenho do estudante;

e) Participar dos conselhos de turmas, reunião de professores e reunião de pais;

f) Participar de todas as formações realizadas pela escola e/ou SME;

g) Cumprir a carga horária, atendendo os estudantes nos turnos de funcionamento da escola;

h) Realizar os registros de frequência e do desempenho do estudante conforme orientações da SME.

i) Receber do professor regente a ficha individual com diagnóstico inicial dos estudantes, identificar as defasagens diagnosticadas, considerando o estágio de desenvolvimento, e as habilidades mais defasadas.

j) Elaborar o plano geral de atendimento do Laboratório dos estudantes com defasagens de aprendizagem, e adequá-lo conforme as necessidades de aprendizagem do estudante e do agrupamento.

k) Organizar o cronograma e os agrupamentos para atendimento dos estudantes. O horário do professor deve se adequar de modo a atender os dois turnos da escola.

l) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar, no sentido de assegurar os processos de aprendizagem explorando todo material existente na unidade escolar em formato impresso ou digital.

m) Proporcionar atividades para que os estudantes desenvolvam o hábito da oralidade, leitura, escrita e auto estima visando a construção dos conhecimentos e a integração no ambiente escolar.

n) Investigar e avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do estudante liberando-o do Laboratório de Aprendizagem assim que consolidada a alfabetização no período estimado de 03 (três) meses, após este tempo realizar da avaliação de saída e preenchimento da ficha avaliativa final.

o) Realizar os registros frequência em planilhas manual diariamente, organizar as informações em pastas-fichas sobre as situações de aprendizagem dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avanços no processo de alfabetização.

p) Utilizar diferenciados multimeios didáticos na sala de aula, proporcionando um ambiente alfabetizador e diferenciado que propicie o letramento, como também outros espaços para atender estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico.

q) Fazer da avaliação uma das ferramentas pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem.

r) Participar das reuniões de turmas em que os estudantes estão regularmente matriculados, quando promovidas pela escola.

s) Participar das formações continuadas articuladas e/ou realizadas pela escola e SME incluindo os programas e projetos de alfabetização em vigência.

t) Cumprir integralmente a carga horária atribuída com o estudante.

u) Focar na recuperação das aprendizagens de modo que os estudantes possam de fato, superá-las.

v) Considerar a rotatividade de cada estudante, dispensando os que consolidarem a alfabetização e agrupando novos estudantes, conforme a necessidade.

w) Trabalhar em concomitância com o professor regente e desenvolver o Plano de Recuperação da Aprendizagem, apoiando a consolidação de habilidades de bimestres/anos anteriores de forma a facilitar a progressão para as habilidades do ano vigente para que o estudante tenha condições de acompanhar as atividades da sala regular.

Art. 3º Diante da importância de garantir o direito das aprendizagens aos estudantes, sobretudo, no que se refere à alfabetização e recuperação das habilidades não consolidadas, será responsabilidade do coordenador pedagógico:

a) Comunicar e conscientizar as famílias sobre a necessidade de garantir a participação dos estudantes encaminhados ao Laboratório de Aprendizagem

b) Utilizar ferramentas para informar aos responsáveis sobre a defasagem que deverá ser superada.

c) Elaborar informativos de ciência para que eles assinem e validem a realização de tal intervenção.

d) As unidades escolares devem promover momentos de diálogos com as famílias, fortalecendo a relação em prol da aprendizagem dos estudantes.

e) Firmar parceria com a família para alfabetização dos estudantes no tempo certo.

Art.4° Para atuar no Laboratório de Aprendizagem os professores pedagogos alfabetizadores, após comprovada pela demanda de estudantes não alfabetizados e com defasagens críticas em alfabetização, serão comunicados para manifestar o interesse na unidade escolar com autorização da SME conforme perfil e critérios desta Portaria.

§1º Será utilizado caso haja mais de um professor pedagogo efetivo interessado será observado os resultados de pontuação obtidos na Contagem de Pontos de 2024.

§2º Em caso de empate nos pontos obtidos Contagem de Pontos terá preferência para atuar no Laboratório de Aprendizagem o professor pedagogo efetivo que apresentar:

a) Maior tempo de experiência em alfabetização, com resultados positivos em alfabetização;

b) Maior idade.

§3º Caso não exista nenhum professor pedagogo efetivo da unidade/rede para atuar no Laboratório será atribuído professor pedagogo em Contrato Temporário pela SME, de acordo com os critérios e Perfil desta Portaria.

Parágrafo Único: A SME poderá organizar o atendimento do Laboratório de Aprendizagem em regime de horas excedentes entre professores alfabetizadores em exercício na unidade/rede com comprovada experiência e resultados positivos na alfabetização.

Art.5° Caberá à SME acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 12 de março de 2024.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação de Juara MT

Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025