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Pref. Rondolândia

(Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011/2025.

Fundamento: Decreto municipal nº 243/2024

Processo Adm. nº 079/2024 de 25/02/2025

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO INSUCESSO DO PP N. 009/2024 DESTINADO A REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso III, “a” c/c Decreto Municipal nº 243/2024.

1. Compulsando os autos, vejo que pela Ata de Julgamento de fls. 359-362, o pregão teve insucesso, razão pela qual, houve a conversão do pregão em dispensa de licitação. Nesses termos, passo a decidir.

2. Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 71, inciso IV, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a adjudicação da Dispensa de Licitação nº 011/2025, para fornecimento do objeto ora descrito.

3. O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 011/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

4. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor da Empresa SAFIRA NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 50.223.670/0001-45, no valor global de R$ 1.329.960,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta reais).

4. Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 10 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal