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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) para dar continuidade aos trabalhos de regularização fundiária no Município;

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF, criada pelo Decreto nº 047, de 06 de junho de 2022, passa a ter a seguinte composição:

I – Representando o Setor Jurídico, o Procurador Mauro Paschoal Crema;

II – Representando o Setor de Engenharia, o Engenheiro Civil Carlos Gabriel Lacerda Carvalho;

III Representando a Secretaria de Assistência Social, a Assistente Social Elizete Bispo De Oliveira;

IV Representando a Secretaria de Infraestrutura, o Auxiliar de Serviços Gerais Rafael Júnior Da Silva Pohu;

V Representando o Setor de Tributos, o Técnico em Tributação e Finanças Luis Ricardo de Lana;

VI Representando a Secretaria de Administração, o Agente Administrativo Clayson Kenedy Ferreira De Souza;

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Procurador Mauro Paschoal Crema e Secretariada pelo Técnico em Tributação e Finanças Luis Ricardo de Lana.

Art 2º. Compete a CMRF:

I - Deliberar sobre a abertura e classificação dos processos de REURB, após prévia análise de documentos pertinentes, em consonância com a Política de Regularização Fundiária e legislação pertinente;

II - Conduzir os processos de REURB no âmbito da Administração Municipal, como intermediadores diretos entre Município e empresa prestadora de serviço, bem como conduzir as audiências públicas temáticas que forem realizadas;

III - Produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB, bem como receber documentos inerentes à ela;

IV - Mediar ou encaminhar à mediação eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;

V - Analisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária mediante parecer único conclusivo multidisciplinar, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;

VI - Notificar o interessado ou representante para apresentar complementações ou adequações;

VII - Solicitar documentos adicionais de competências de outros órgãos ou departamentos pertencentes à estrutura municipal ou não, fixando-lhes prazo para apresentação;

VIII - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária;

IX - Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social.

Art. 3º. A CMRF deverá se reunir periodicamente para as definições que se fizerem necessárias, ao mínimo de uma reunião por mês.

Art. 4º. Para execução dos trabalhos a CMRF poderá requerer a expedição de certidões junto aos Cartórios, em especial ao Registro de Imóveis desta Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de modalidade de Reurb.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila da Bela da Santíssima Trindade – MT, 13de março de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL