PORTARIA Nº.034/SMDS/VG, de 13 de Março de 2025.
Designa os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do 3º Termo Aditivo firmado com a empresa BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA
LOURINEY DOS SANTOS SILVA, Secretário Municipal da Secretaria de Defesa social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Ofício Circular 019/ASSESSORIAJURÍDICA/SAD/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor ALYNNE KAROLYNNE HUGUINEY DE MENEZES VOLPATO, lotada na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de ASSESSOR TECNICO - DNS 06, como Fiscal Titular e a senhora RIULLE RODRIGUES ROCHA, lotado na Secretaria de Defesa Social, exercendo o cargo de COORD ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DNS 04, como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO n.º 107/2022, entre a empresa BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.643.592/0001-34, e a Secretaria De Defesa Social DE VÁRZEA GRANDE/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.548/5780-01, decorrente da Ata de Registro de Preços n.º 67/2022, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 46/2021, que tem por objeto:“(…) A contratação de pessoa jurídica capacitada para prestação de serviços de organização em geral compreendendo locação de som, iluminação, praticáveis, painel de led, locação de palco, decoração e locação de caixa térmica, atos e solenidades a fim de atender à Secretaria De Defesa Social de Várzea Grande/MT, pelo prazo de 12 (doze) meses ou até que se homologue novo Processo Licitatório.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LOURINEY DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Defesa Social