PORTARIA Nº 184 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 8.149, de 12 de março de 2025;
CONSIDERANDO o comprometimento do índice de gasto com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação física e construção de novas salas para atender as matrículas novas;
CONSIDERANDO que a implantação da Resolução Normativa nº 002/2022-CMEC/MT, que versa sobre Política de Alfabetização na Rede Municipal de Educação de Cáceres-MT, implicará na reorganização da estrutura de atendimento da rede e consequente alterações nas movimentações financeiras do município;
CONSIDERANDO o consenso e aprovação unânime do Conselho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC) em Plenária no dia 11 de março de 2025;
RESOLVE:Art. 1º Suspender, pelos anos letivos de 2025 e 2026, os efeitos do Art. 8º da Resolução Normativa nº 002/2022-CMEC/MT que "delimita o número de alunos por salas correspondente ao máximo de 20 alunos por sala, para os três primeiros anos do ciclo do Ensino Fundamental, para implantação da Política de Alfabetização",mantendo-se os demais artigos da resolução.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de março de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação