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Pref. General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº 02, de 13 de março de 2025

O Conselho Previdenciário e Comitê de Investimentos do GENERAL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 539, de 28 de setembro de 2025, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de março de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O GENERAL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

General Carneiro/MT, 13 de março de 2025.

Leênny Teixeira de Araujo

Presidente do Conselho Previdenciário

Eurico Elmo Pinheiro

Presidente do Comitê de Investimentos

MEMBROS:

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