LEI COMPLEMENTAR 132/2025
17 de Março de 2025
Altera o §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível técnico até o limite de 30 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as seguintes atribuições:
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal