Carregando...
Pref. Rondolândia

(Lei nº 14.133/21, Art. 71, inc. IV)

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 003/2025

Fundamento: Decreto municipal nº 243/2024

Processo Adm. nº 048/2025 de 05/02/2025

OBJETO: “LOCAÇÃO DE IMOVEL, CONTENDO 03 (TRÊS) SALAS COMERCIAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA/MT.”

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 74, Inc III. da Lei Federal 14.133/21 e Art. 75 do Decreto n. 243/2024.

1. Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 74, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025, para prestação de serviços acima descrito.

2. O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob nº 003/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

3. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor do Sr. Arlindo Alberto Barbosa, CPF: ***.107.214-**, totalizando um valor global de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondente a 12 meses.

4. Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho, que será realizado dentro do período de exercício financeiro, conforme previsto no Decreto Municipal de nº 319/2024.

Ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 10 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal