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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo nº: 008/2025-SEMEC, de 08/01/2025

Modalidade Licitação nº: Pregão Eletrônico nº 001/2025

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA FORNECER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA”

ASSUNTO: Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024, Decreto Municipal nº 250/2024, Lei nº 10.024/2019; subsidiariamente o Decreto Federal nº n.º 3.555, de 2000.

I - RELATÓRIO

Decisão do Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024, Lei nº 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX, do art. 70, da Lei Orgânica do Município e normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2025.

O Certame Pregão foi realizado na forma eletrônica, nos termos definidos Decreto Municipal nº 243/2024, e demais leis supramencionadas, registrado no “Sistema e-ticons” como Pregão Eletrônico nº 001/2025, tendo como objeto a aquisição de uniformes escolares para fornecer aos alunos da rede municipal de ensino, para atender a secretaria municipal de educação, esporte e cultura.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com: Memorando, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, fls. 02-17; Abertura do Processo, fls. 18/19; Decreto de Nomeação que nomeia a Pregoeira e Equipe de Apoio, fls. 20-22; Pesquisa de Preços, fls. 23-44; Média estimativa de preço, fls. 45-47; Certidão da Comissão de Compras, fls. 48; Despacho CC para Gabinete do prefeito, escolha da modalidade, fls. 49/50; Despacho Gabinete do Prefeito escolha da modalidade – Pregão Eletrônico, fls. 51/52; Despacho para Contabilidade e parecer contabil em fls. 53/54; Justificativa de critério de julgamento, fls. 55-59; Minuta do Edital e anexos, fls. 60-108; checklist em fls. 109-111; Despacho interno – Departamento de Licitação, fls. 112-113; Parecer da Procuradoria, fls. 114-125; Parecer Controladoria, fls 126-135; Despacho Administrativo Encerramento de Fase Interna dos Autos, de fls. 136-138; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações em fls. 139-151; Edital Retificado em fls. 152-191; Aviso de Suspensão e Reabertura em fls. 192-199; Comprovante envio protocolo do Aplic envio fase interna em fls. 200-204; Documentos de credenciamentos juntado aos autos da empresa participante do certame em fls. 204-219; Propostas de Preços cadastradas no Licitanet em fls. 220/221; Documentos juntados aos autos - fase de julgamento da habilitação fls. 222-245; ATA de Julgamento Validação das Negativas fls. 246-263; Proposta de Preços Readequada fls. 264-268; Edital de Resultado de licitação e Comprovante das Publicações, fls. 269-275; Comunicado Interno para Chancela da Autoridade Superior em fls. 276 e por fim Retificação do Edital de Resultado em fls. 277-279.

Empresa cadastrada:

- IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.

Assim, resumidamente, constam nos autos: todos licitantes participantes, propostas apresentadas, lances ofertados na ordem de classificação, aceitabilidade da proposta de preço, habilitação, resultado final, adequação das propostas, Validação das CND’s, respectivas análises e decisões, adjudicação, Edital de Resultado, Termo de Adjudicação e comprovantes das publicações.

Este é o relatório.

II - DECISÃO:

O pronunciamento do Excelentíssimo Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Pregoeira e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade pregão eletrônico, estatui o Decreto Municipal nº 250/2024, art. 7º, inciso V e VI, que dispõe sobre o regulamento do pregão eletrônico:

Art. 7º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na legislação de regência, cabe:

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação;

II-I – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CERTAME

A licitação Pregão Eletrônico nº 001/2025 apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a pregoeira, sua equipe de apoio, e demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.

Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com Decreto nº 250/2024 com fundamento no art. 7º, inciso VI, e com subsídio, neste caso, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo a adjudicação e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Eletrônico nº 001/2025, sagrando vencedora a seguinte licitante, e os respectivos itens:

IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 08.952.092/0001-11, vencedora do item ora licitado, com proposta final no valor de R$ 31.321,65 (trinta e um mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), da qual adjudico e HOMOLOGO.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 13 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal