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Pref. Rondolândia

(Lei nº 14.133/21, Art. 71, inc. IV)

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2025

Fundamento: Decreto municipal nº 243/2024

Processo Adm. nº 047/2025 de 04/02/2025

OBJETO: “Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de deslocamento, mão de obra, limpeza e regulagem de bico para o Caminhão Caçamba QBA 6944 e Retroescavadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso I, § 7º, c/c Decreto Municipal nº 243/2024”.

1. Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 75, inciso I, § 7º, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 006/2025, para prestação de serviços acima descrito.

2. O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 006/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

3. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor da Empresa J.A de Lima Diesel Bombas Injetoras LTDA, CNPJ: 15.001.103/0001-43, no valor global de J.A de R$ 3.212,00 (três mil, duzentos e doze reais).

4. Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 10 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal