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Pref. Rondolândia

(Lei nº 14.133/21, Art. 71, inc. IV)

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2025

Fundamento: Decreto municipal nº 243/2024

Processo Adm. nº 078/2025 de 25/02/2025

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER OS GRUPOS, (SCFV) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E (PAIF) SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA, DO CRAS”.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal nº 243/2024”.

1. Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 010/2025, para os itens acima descritos.

2. O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 010/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

3. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor da Empresa Paulo Henrique Monteiro & Cia LTDA-ME, CNPJ: 05.128.000/0001-95, no valor global de R$ 58.095,42 (Cinquenta e oito mil noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos).

4. Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 12 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal