ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17 de Março de 2025
ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS AO ENTE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARA - SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA
PARTES:
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO , Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 32.972.424.0001-04, com sede administrativa na Prefeitura Municipal Na rua José Salmen , nº 420-532 - centro, na cidade de Itiquira, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, nos termos da Lei Complementar, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARÁ – SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, inscrito(a) no
CNPJ/MPF sob o número 26.549.311/0001-06, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, 1.100 – Bairro Vila Aurora – Rondonópolis/MT, neste ato representada pelos seus representantes que assinam ao final, com poderes para representá-la neste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei 8.666/93, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de parceria sem ônus à Administração Pública, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa A União Faz a Vida, principal programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede
Municipal de Ensino através da difusão gratuita da metodologia de ensino- aprendizagem desenvolvida por meio de valores como o empreendedorismo e a solidariedade, com o objetivo de auxiliar na formação de cidadãos mais justos e cooperativos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA DA COOPERATIVA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDAA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVA – FUNDAÇÃO SICREDI, na qualidade de
responsável pela estruturação e coordenação geral do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA delegou exclusivamente à COOPERATIVA a execução, implementação, desenvolvimento local e do suporte financeiro direto e indireto para o êxito do PROGRAMA A UNIÃO FAZ A VIDA no município de Itiquira, cabendo-lhe as respectivas responsabilidades, conforme declaração anexa (Anexo II).
O MUNICÍPIO tem conhecimento e dá total liberdade para a COOPERATIVA na execução do plano de trabalho bem como em quaisquer alterações que se façam necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROSNão haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESSão responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
I - DA COOPERATIVA: a) realizar a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; d) destacar a participação do(a) FABIANO DALLA VALLE, Prefeitura Municipal em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal. II - DO MUNICÍPIO: a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA; b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada; c) promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem; d) oferecer as condições necessárias para realização da formação continuada; e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo; f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto; g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão; h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver; i) indicar o Sr(a). KLÉZIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS , CPF 000.130.691-01, como coordenador local, que ficará responsável por (i) participar das reuniõesvisando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA; e
j) comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃOA execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste Acordo, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo I - Plano de Trabalho, bem como de trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do acordo ficará a cargo do Sr(a). SIRLENE BATISTA DA COSTA SANTOS, CPF 627.799.741-68, que será indicado pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao gestor do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O gestor registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOO prazo de vigência do presente Acordo é de 48 (quarenta e oito) meses (considerando início em 01/01/25 a 31/12/28 final da gestão do prefeito), contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 92, da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃOO presente Acordo poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte; II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente Acordo, com aviso prévio, por escrito, de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADECaberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas final resumir-se-á à comprovação de consecução das metas e conclusão das etapas previstas e deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa), contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 60 (sessenta) dias desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIASO presente acordo não gera entre as partes nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido de seus empregados e a serviço da mesma.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: As partes são responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no presente Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FOROFica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São José do Povo 01 de Janeiro de 2025.
| Marco Túlio Duarte Soares | Danilo Batistela Vicentim |
| Presidente | Diretor Executivo |
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF: