RESOLUÇÃO Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cáceres/MT
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferencias intergovernamentais de recursos financeiros na area da saúde e dá outras providências;
Considerando a Resolução n°724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº723, de 09 de novembro de 2023, convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
Considerando a Resolução CNS nº736, de 01 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª CNSTT;
Considerando a Resolução CES nº02/2024, de 06 de Março de 2024, que convoca a realização da 4ª CESTT) e;
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres na reunião ordinária realizada em 13 de janeiro de 2025
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), que tem por tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", nos termos dos anexos I, desta Resolução.
Sandra Maria Netto
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CÁCERES – MT
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplinará a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do município de Cáceres-MT, a realizar-se na data de 20 de março de 2025 das 07h00 as 11h e das 13h00 as 17h00 no Auditório da Escola Municipal Dom Maximo Biennés.A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem por objetivo o fortalecimento do Controle Social, com a ampliação da participação popular nos territórios, visando à efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações do município, em defesa da saúde da pessoa trabalhadora como um direito humano.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A Etapa Municipal será realizada presencialmente nas dependências do Auditório da Escola Municipal Dom Maximo Biennés, localizada na Avenida Talhamares, s/nº, bairro Santa Isabel no município de Cáceres-MT, garantindo acessibilidade arquitetônica e comunicacional a todos os participantes.
Art. 3º - A participação na Etapa Municipal é aberta a todas as pessoas residentes no município, incluindo representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde e gestores/prestadores de serviço.
CAPÍTULOIII
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 4º A 1ª CMSTT terá como TEMA: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
§1º Os EIXOS temáticos da 1ª CMGTES são:
I - Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e daTrabalhadora (1ª CMSTT), no municipio de Cáceres-MT, será realizada aos 20 dias de fevereiro de 2025, das das 07h00 as 11h e das 13h00 as 17h00 nas dependências do Auditório da Escola Municipal Dom Maximo Biennés;
Art. 6º - A programação incluirá:
I – Mesa de abertura com representantes da gestão local;
II – Leitura e apreciação do Regimento Interno;
III – Apresentação dos eixos temáticos:
a) Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
b) As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;
c) Participação popular na saúde do trabalhador e da trabalhadora para o controle social;
IV – Grupos de Trabalho (GTs) para debate e formulação de propostas, sendo uma Diretriz para cada um dos 3(três) eixos temáticos e 3 (três) propostas por Diretriz;
V – Plenária Final para deliberação das propostas e eleição de delegados.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 7º - Serão eleitos 04 (quatro) delegados representantes do município de Cáceres para a Etapa Estadual, observando-se:
I – Paridade entre os segmentos de usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviço (25%);
II – Critérios de inclusão e representação de diversidade étnico-racial, de gênero, e de pessoas com deficiência;
III – Vedada a participação de secretário(a) executivo(a) ou técnicos do Conselho Municipal de Saúde como delegados.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 8º - Na Conferência Municipal os delegados serão eleitos, de forma paritária, sendo: 02 representantes dos usuários, 01 representante de trabalhador de saúde e 01 representante de gestao e/ou prestador de serviço;
§1ª eleiçao dar-se-á pelos representantes dos seguimentos descritos acima de maneira democratica;
§2° O Relatório Final e a lista de delegados eleitos deverão ser enviados à Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após o evento, respeitando a data limite de 20 de março de 2025;
§3º A Conferência Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMSTT.
§4º O translado dos delegados eleitos para a Etapa Estadual será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os gastos necessários.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 9º - As despesas com a preparação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e daTrabalhadora (CMSTT) correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Os casos omissos a este regimento serão resolvidos de comum acordo com a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e daTrabalhadora CMSTT.