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Pref. Vale de São Domingos

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT.

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.542.418-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 304147276 SSP/MT e a Câmara Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.216.009/0001-95, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Rua Braulio Bernadino Gama, s/n, Bairro Centro, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Fábio dos Santos Bezerra, portadora da Cédula de Identidade “R.G” n.º 118.3788-8 SSP/SP e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n.º 975.487.151-53, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES: constitui objetivo deste Termo de Cooperação Técnica, o apoio à Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT na realização de contratações públicas, em conformidade com o previsto na lei 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações correlatas, por intermédio da Cessão do Agente de Contratação e Pregoeiro do Município de Vale de São Domingos-MT, em apoio à gestão nas licitações e contratações diretas a serem realizadas pela Câmara Municipal de Vale de São Domingos, sempre que houver a necessidade, mediante solicitação do Legislativo.

§ 1º Fica a cargo do Agente de Contratação e Pregoeiro cedido conduzir e auxiliar nos atos e ações no decorrer dos certames licitatórios e das contratações diretas, observados os requisitos estabelecidos na Resolução n° 001/2024 e na Lei 14.133 de 2021, e os seguinte:

I – conduzir os atos administrativos de abertura do processo licitatório e contratação direta;

II – conduzir o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;

III – conduzir a recepção dos documentos;

IV – atuar na elaboração de planilhas, atas, relatórios e demais documentos pertinentes aos certames e contratações diretas;

V – conduzir a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir;

VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta ou do lance, quando a modalidade de licitação exigir;

VII – atuar no recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;

VIII – auxiliar no recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão;

IX – conduzir e instruir os processos de contratação direta, compreendidos dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação;

X – conduzir os processos de dispensa eletrônica, quando o processo exigir;

XI – Encaminhar o processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, visando à homologação e a contratação.

XII – elaborar e autuar demais atos necessários a perfeita e correta instrução dos processos de contratação pública.

§ 2º todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou não atribuídas expressamente ao Agente de Contratação e Pregoeiro pela Lei nº 14.133/2021 permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, entre elas:

I – A determinação de abertura de licitação e/ou contratação direta;

II – A decisão dos recursos contra atos do Agente de Contratação/Pregoeiro;

III – A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a celebração do contrato/ata de registro de preços; e

IV – A autorização e homologação dos processos de contratação direta.

§ 4º fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei 14.133/2021 e regulamentações à autonomia do Agente de Contratação, do Pregoeiro e equipe de apoio, exceto assessoria jurídica, em relação à tomada de decisões e à responsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: para a execução deste termo de cooperação a Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios e contratações diretas que se fizerem necessários.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO CEDIDO:

§ 1º A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, se obriga a;

a - disponibilizar a título não oneroso o Agente de Contratação e Pregoeiro, necessários para conduzir e auxiliar nos procedimentos licitatórios e contratações direta, lançados pela Câmara Municipal de Vale de São Domingos;

§ 2º A Câmara Municipal de Vae de São Domingos, se obriga a:

a - responsabilizar - se pelos gastos com a execução dos procedimentos licitatórios e contratações direta no que se refere ao fornecimento de equipamentos e materiais necessários ao servidor cedido, para a execução dos trabalhos;

b - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de cooperação.

§ 3º Fica cedido o Servidor Edinaldo Ferreira Santana, inscrito sob matrícula nº 860, ocupante do Cargo PREGOEIRO, compondo o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Em hipótese alguma, a execução deste Termo de Cooperação, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO: para a execução deste termo de cooperação a Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios e contratações diretas que se fizerem necessários.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso – DOC-TCE/MT.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia de quinze dias.

Parágrafo único. Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento de contratação pública, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e exclusivamente, os processos de contratação em curso.

CLÁUSULA NONA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Pontes e Lacerda-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.

Vale de São Domingos-MT, 14 de Março de 2025.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal

Fábio dos Santos Bezerra

Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT