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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 064/2025 ADM de 13 de Março de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei n° 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

MARIA JANAINA DA SILVA MARTINS

CPF: 053.239.521-21

MATRICULA: 14457

GISLENE ALVES MACEDO

CPF: 292.993.438-70

MATRICULA: 14691

MESSIA DA SILVA COELHO MARTINS

CPF: 046.115.036-07

MATRICULA: 10159

CONTRATO

041/2025

CNPJ

VALOR

LOCADORA

MARTA CASTRO DA SILVA

914.019.761-15

R$ 60.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SALAS ANEXAS I DA ESCOLA NIVALDA XAVIER ELIAS, LOCALIZADO NA RUA PROGRESSO, N° 10, Q. 05, L. 03, BAIRRO JARDIM DO EDEN, NO MUNÍCIPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES – 13/03/2025 A 13/03/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 13 de Março de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal