Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
18 de Março de 2025
PORTARIA Nº 068/2025
17 de Março de 2025
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Pela Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO que o Município de Luciara-MT possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a servidora STEFFANY GALVÃO BARROS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Luciara, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRA do Município de Luciara, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2°. Nomeia-se os servidores DEBORHA LIMA MARTINS e LOURRAN ARAGUAIA DOS SANTOS ARAÚJO, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.
Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luciara-MT, 17 de março de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal