Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, Rua Desembargador Carlos Avalone, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-903, Cuiabá-MT, uma área de 4.664,14 m² (quatro mil e seissentos e sessenta e quatro metros e quatorze centímetros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Confresa-MT, resgitrado sob o matrícula nº 30.148, Cartório de Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

§ 1º. A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção de uma Escola Pública para atender os alunos do Município de Confresa-MT.

§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.

§ 3º No interesse de ambos os entes públicos poderá o imóvel descrito no caput deste artigo ser objeto de cessão de direito real de uso de forma gratuita e com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no § 1º, art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 2º. Fica área verde objeto desta doação desafetada, retirando de sua matrícula qualquer gravame de natureza ambiental.

Parágrafo único. Em razão do aspecto ambiental da área em doação e de sua efetiva necessidade de compensação fica alterado a natureza de área verde para as áreas sob matriculas nº 20.357, com área total de 4.664,14 m² (quatro mil e seissentos e sessenta e quatro metros e quatorze centímetros quadrados).

Art. 3º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao domínio pleno da municipalidade, nos seguintes casos:

I – Se o beneficiário constante no art. 1º não edificar sobre o imóvel doado no prazo de até 02 anos;

II - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa;

Art. 4º. As despesas com escrituração pública e transferência da propriedade do imóvel correrão a expensas do Estado de Mato Grosso ou Município.

Art. 5º. Fica o bem objeto da presente doação desafetada do uso público.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 17 de março de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal