NOTIFICAÇÃO de Engenharia nº 009/2024/SE/PMVBST
19 de Março de 2025
3ª Notificação do Contrato nº 60/2023
Objeto: Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230154807, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato nº 060/2023 – Concorrência 001/2023: “Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC”, NOTIFICA a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Jeferson Siqueira Mariano, portador do CPF: 044.XXX.XXX-04, QUANTO À INCOMPATIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA OBRA.
Conforme visita à obra no dia 14 de março de 2025, foi identificado o seguinte:
1. Execução irregular/incompatível ao Projeto Estrutural dos Pilares P25=P34=P39=P42 locados no palco, com montagem de armadura ausente de estribos suplementares (gancho em Z); 2. Reiterada ausência do Engenheiro Responsável pela obra, Engenheiro Civil BRUNO MULLER SILVA SENA RODRIGUES, CREA MT038906, sob ART de Execução n.º 1220230155836; 3. Reiterada não confecção de Diário de Obras;Notifica-se para que a contratada:
1. Repare a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, devendo refazer os itens acima descritos, em atendimento ao projeto executivo e ao contrato: CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA será responsável por: (...) d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste termo de referência. e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA:
(...)
8.2. A CONTRATADA deverá inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de corrigir as eventuais falhas e obter os dados necessários ao cálculo definitivo das ações atuantes na edificação, com fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.
(...)
8.7. Para iniciar as obras a CONTRATADA deverá:
(...)
b. Responsabilizar-se integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quanto àqueles não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
c. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros vícios que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
2. Providenciar imediatamente a confecção do Diários de Obras diariamente e enviados para a Fiscalização semanalmente, contendo Relatório Fotográfico e relato de trabalhos executados diários, por natureza e por local; 3. Providenciar imediatamente a presença regular do profissional responsável pela execução no canteiro de obras.A possível inexecução parcial ou irregular do contrato está sujeita às penalidades descritas no referido contrato, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 14 de março de 2025
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SERGIO DE MELLO SANTOS
Engenheiro Civil
CREA: MT 039458
Portaria de Fiscalização nº 309/2023