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Pref. Barão de Melgaço

“Autoriza o Poder Executivo conceder premiação em dinheiro para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo; Bocha, Truco e Corrida de Cavalo para o evento do aniversário de Barão de Melgaço e dá outras providencias”.

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão; vice-campeão e terceiro lugar, colocado do Campeonato Municipal de Futebol Campo Feminino e Masculino; Bocha; Truco e Corrida de Cavalo para o evento do aniversário de Barão de Melgaço-MT.

Parágrafo único. A premiação será distribuída para cada categoria da seguinte forma:

FUTEBOL DE CAMPO: 1º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 3º lugar: R$ 500,00 (mil reais).

BOCHA: 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) e 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

CORRIDA DE CAVALO:

Valor Total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para rateio entre os 3 primeiros colocados.

Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de recibo diretamente na Secretaria Municipal de Finanças, livre de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 3º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 07 de março de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal