Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N°15/2024 - RETIFICADO - SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°15/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a SUELLY LILIAN COSTA DEMARCHI, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°06/2024, ratificada em 22/03/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor locação de imóvel para funcionamento da Secretaria de Assistência social e Trabalho e Conselho Tutelar.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2025.

3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Conforme Clausula Terceira do Contrato n°015/2024, o valor do aluguel será reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM - FGV), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento. Sendo assim, o valor passará de R$ 3.530,00 (Três Mil, Quinhentos e Trinta Reais), para R$ 3.827,95 (Três Mil, Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

08-Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08 unidade - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.240- Manutenção do fundo da Secretaria Municipal e Assistência Social e Trabalho

3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

Ficha: 252/1500

R$ 45.935,40

5. CLAUSULA QUINTA – RATIFICAÇAO

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de Março de 2025.

_____________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

______________________________

SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI

CONTRATADA

Testemunhas:

_______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/203