1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 15/2024 - RETIFICADO - SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
19 de Março de 2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N°15/2024 - RETIFICADO - SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°15/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a SUELLY LILIAN COSTA DEMARCHI, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°06/2024, ratificada em 22/03/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor locação de imóvel para funcionamento da Secretaria de Assistência social e Trabalho e Conselho Tutelar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2025.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Conforme Clausula Terceira do Contrato n°015/2024, o valor do aluguel será reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM - FGV), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento. Sendo assim, o valor passará de R$ 3.530,00 (Três Mil, Quinhentos e Trinta Reais), para R$ 3.827,95 (Três Mil, Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
08-Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
08 unidade - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
2.240- Manutenção do fundo da Secretaria Municipal e Assistência Social e Trabalho
3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Ficha: 252/1500
R$ 45.935,40
5. CLAUSULA QUINTA – RATIFICAÇAO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de Março de 2025.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
CONTRATANTE
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SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI
CONTRATADA
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA
ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS
PORTARIA 125/2025
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AIRTON SAUCEDO
GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA 273/203