EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 004/2025
19 de Março de 2025
FICA LANÇADO O IMPOSTO PREDIDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, EXERCICIO 2025 E DA OUTRAS PROVIDENICIAS.
O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as normas constantes do Código Tributário Municipal, suas alterações e as disposições constantes das demais leis, normas e regulamentos tributários,
TORNA PÚBLICO QUE:
I – Fica lançado nos moldes dos dispositivos do Código Tributário Municipal – CTM, em especial as prescrições do disposto no artigo 98 deste, o Imposto Predial e Territorial, Urbano – IPTU, do Município de Santo Afonso-MT.
II – As parcelas do IPTU – 2025, serão distribuídas em 05 (cinco), sendo que a primeira delas, terá 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento único, e vencerá no dia 31 de Maio de 2025.
A segunda, a terceira, a quarta e a quinta parcela vencerão, respectivamente, nas datas de 30/06/2025, 31/07/2025, 30/08/2025 e 30/09/2025 e não terão nenhum desconto, caso o contribuinte opte por recolher este tributo na forma lançada na segunda, na terceira na quarta e na quinta parcela, nos moldes deste edital.
III – Ficam Cientificados e dado conhecimento aos Srs. Contribuintes, sujeitos passivos, do lançamento e da constituição do credito tributário do imposto territorial e predial urbano – IPTU – 2025 que integra a receita própria deste município, de acordo com o que dispõe neste particular, a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a Lei Complementar Municipal de nº 047, de 15 de Dezembro de 2021, CTM, a Lei Orgânica deste Município, especialmente no que tange à capacidade de iniciativa e à espécie normativa.
IV - Para que não aleguem desconhecimentos, em toda e qualquer instâncias que a administração vier a buscar a liquidação, como forma de aferir as receitas legais e formar os cofres desta municipalidade, fica autorizado a divulgação nas redes sociais do município, as formas de parcelamento para que o contribuinte não alegue desconhecimento.
Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Santo Afonso – MT, ao 18 dia do mês de Março de 2025, 33º da Emancipação Político-Administrativa.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO
Jose Carlos Mendes
SECRETARIO DE FAZENDA
Vanderlei Leal de Souza
GESTOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.