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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 067/2025 ADM de 17 de Março de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei n° 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

ELIEZER ELIAS LAMOUNIER

CPF: 449.311.581-53

MAT: 13020

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

CPF: 800.795.801-06

MAT: 12524

-

CONTRATO

044/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MARCELO CARLOS MANTOVANI

41.895.435/0001-29

R$ 45.000,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK EQUIPADO COM CESTO AÉREO, COM CONDUTOR, SEM COMBUSTIVEL, PARA SER UTILIZADO NO SUPORTE A EQUIPE DE ELETRIFICAÇÃO URBANA, NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E MANUTENÇÃO DE POSTES DA REDE ELÉTRICA PÚBLICA URBANA E RURAL JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

03 MESES – 17/03/2025 A 17/06/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Março de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal