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Pref. São José do Xingu

LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025 São José Xingu – MT, 14 de março de 2025.

“Dispõe sobre a restituição mensal ao Poder Executivo, referente ao valor da Gratificação a ser paga ao Controlador Interno do Município por desempenhar sua função em razão da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar a restituição mensal ao Poder Executivo, em quantidade equivalente ao valor definido no plano de cargo, carreira e salários, da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário base do cargo de Controlador Interno vide classe A e nível 1, do grupo Gestor Legislativo (GL).

Art. 2º - A restituição do percentual indicado no artigo antecedente refere-se ao valor da gratificação a ser efetivamente pago ao controlador interno do Poder Executivo Municipal por desempenhar a função de Controlador Interno em razão da Câmara Municipal, visto que não há o referido cargo no quadro de servidores, e por se medida economicamente mais vantajosa.

Parágrafo único - A remuneração por gratificação incidirá sobre as férias e 13º salário, mas não será incorporada ao salário do controlador interno, independente de tempo e ou valor, seja para qualquer fim.

Art. 3º - A restituição será imediatamente cessada a partir do momento em que a Câmara Municipal incluir em seu quadro, servidor para o referido cargo de controlador interno, ou se o controlador interno do Poder Executivo deixar de exercer a atividade de controlador interno em razão da Câmara Municipal.

Art. 4º - A gratificação prevista nesta lei poderá ser paga a controlador interno contratado mediante processo seletivo obedecendo os valores contido no plano de cargo, carreira e salário, da função.

Art. 5º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos deste Município autorizados, para viabilizar e implementar a função gratificada de controlador interno, adequar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a criação de rúbricas orçamentárias pertinentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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