Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especialização na prestação de serviços e elaboração de laudos técnicos de segurança do trabalho para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jauru;

CONSIDERANDO que, por meio do presente procedimento de dispensa de licitação, a empresa JS STUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ: 40.511.997/0001-69, em razão do melhor preço apresentado a Administração Pública;

CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 014/2025 pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Autorizo a contratação da empresa JS STUDIO PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ: 40.511.997/0001-69, para realização de transmissão, por meio de difusão de som e imagem, em tempo real e ao vivo, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Jauru-MT, diretamente na página oficial do facebook do órgão, com a posterior disponibilização das gravações no youtube, utilizando-se de equipamentos, instrumentos e pessoal próprio da empresa contratada, fornecendo, no mínimo, os seguintes aparelhos, acessórios e suporte:

01 Técnico responsável pelo manuseio dos instrumentos e equipamentos;

03 Câmeras digitais com as seguintes especificações: full HD 1080p;

03 Tripés/suportes, com altura mínima de 1,5m;

04 Cabos de transmissão extensor USB 3.0 e Cabo HDMI;

01 Monitor de no mínimo 24 polegadas;

01 Notebook com no mínimo as seguintes especificações: Intel Core i5-10210U 1.60GHz 8 GB RAM, cujo valor da contratação é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), devendo a execução se dar ao longo do período de 09 (nove) meses, a contar da respectiva assinatura do contrato.

Por oportuno, determino que o Setor de Licitações formalize o competente instrumento de contrato e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal 14.133/2021.

Jauru – MT, 18 de março de 2025.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT