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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO Nº. 58, DE 13 DE MARÇO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE DOCUMENTOS PUBLICO”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade proeminente de espaço físico destinado ao arquivo de documentos públicos;

Considerando, a Lei n. 8.159/91 que dispõe sobre os prazos de arquivamento de documentos públicos;

Considerando, os prazos prescricionais e decadenciais contidos no Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o descarte dos seguintes documentos públicos:

I. Execuções Fiscais compreendidas entre os anos de 2005 a 2010; II. Isenções de IPTU anteriores a 2020.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2025.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 13 de março de 2025.

Valdeci José De Souza

Prefeito Municipal