LEI MUNICIPAL Nº 812, DE 18 MARÇO DE 2025
20 de Março de 2025
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS".
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e o poder executiva SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os Poderes Legislativos e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos adicionais especiais, através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente exercício.
Art. 2°- Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, os recursos definidos pelo Art. 43, inciso I, Il, ou ll, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1° da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2025.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal