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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe Dispõe sobre a instituição de Comissões no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres.

O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno; Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferencias intergovernamentais de recursos financeiros na area da saúde e dá outras providências; Considerando a necessidade de aprimorar a organização e execução das atividades do Conselho; Considerando a importância de promover debates e estudos específicos sobre temas relevantes para a gestão e o controle social da saúde e o compromisso com a participação social na formulação, avaliação e monitoramento das políticas públicas de saúde; Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art.1º Ficam instituídas as seguintes Comissões no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres:

I - Comissão de Planejamento e Orçamento:terá como função acompanhar, fiscalizar e propor melhorias relacionadas ao planejamento e à aplicação de recursos financeiros na área da saúde.

Avaliar e emitir parecer sobre o Plano Municipal de Saúde (PMS), suas metas e prioridades;

Monitorar a execução financeira do orçamento da saúde, analisando a Programação Anual de Saúde (PAS) e os relatórios de gestão (RAG);

Fiscalizar se os recursos do SUS estão sendo aplicados de acordo com as normativas e as prioridades definidas nos planos;

Propor recomendações ou ajustes para a melhor alocação de recursos na saúde;

Realizar o acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde e propor maior transparência na gestão financeira;

Analisar e emitir pareceres sobre a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares e/ou recursos estaduais/federais;

Criar plano de trabalho anual do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres;

Elaborar cronograma orçamentário anual do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres.

II - Comissão de Medicamentos, Hospitalar e Laboratoriais: a comissão será focada nos insumos essenciais para o funcionamento da saúde pública.

Acompanhar a política de assistência farmacêutica, e fiscalizar a disponibilidade de medicamentos essenciais para a população;

Propor melhorias nos processos de aquisição, distribuição e uso de medicamentos e materiais hospitalares/laboratoriais;

Monitorar a aplicação de recursos destinados a medicamentos e equipamentos hospitalares, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares e entre outros;

Cobrar/estimular a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), assegurando sua adequação às necessidades da população e sua entrega dentro do prazo;

Fiscalizar e propor melhorias na gestão de laboratórios de saúde pública e nos serviços de exames e diagnósticos.

III - Comissões Especiais:

Realizar estudos e levantamentos sobre temas específicos de interesse do conselho, como epidemias, saúde mental e entre outros;

Analisar denúncias ou situações emergenciais, propondo soluções ou mediando conflitos relacionados à saúde pública;

Monitorar projetos ou ações pontuais implementadas pela gestão municipal;

Atuar e organizar eventos específicos, como conferências, seminários, fóruns ou revisões de legislação;

Art. 2º – Composição e Funcionamento § 1º – As Comissões serão compostas por conselheiros(as) titulares e suplentes, indicados(as) pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde; § 2º – Poderão ser convidados representantes de entidades, especialistas e demais interessados para contribuir com os trabalhos das Comissões; § 3º – As reuniões das Comissões ocorrerão conforme calendário definido por seus membros, e seus encaminhamentos serão apresentados nas reuniões ordinárias do Conselho. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sonia Ferreira Martins

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo:

Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres