DECRETO Nº 200 DE 11 DE MARÇO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 2º a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação de horário;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 96/2024, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo sob nº 18.494 de 16 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho do servidor WILLER RAIMUNDO ANICETO, cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde/UBS Jardim Guanabara, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 10 de março de 2025.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.
Art. 3º É vedado ao servidor a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de março de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde