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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 200 DE 11 DE MARÇO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 2º a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação de horário;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 96/2024, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo sob nº 18.494 de 16 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho do servidor WILLER RAIMUNDO ANICETO, cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde/UBS Jardim Guanabara, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 10 de março de 2025.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.

Art. 3º É vedado ao servidor a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de março de 2025.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde