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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 496, de 22 de Dezembro de 1994.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam SUBSTITUIDO os membros do Conselho Municipal de Habitação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Substitui o Titular PAULO COELHO DE OLIVEIRA pelo Titular FRANCISCO ROOBIN PROFETA VIEIRA, CPF:788.230.561-87; e a Suplente LEONARDO COMAR FERRAZ, pela Suplente TAÍSA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 034.896.401-36.

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 017/2025, tendo seus efeitos retroativos janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, DEZOITO DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL