DECRETO Nº 034/2025
21 de Março de 2025
Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a importância da participação social na formulação de políticas públicas para os Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 09 de maio de 2025, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 2º A Conferência será realizada sob o tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, com o objetivo de promover debates, formular diretrizes e fortalecer as políticas públicas voltadas ao direito da pessoa do município.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
Art. 4º O Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será expedido pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo elaborado por uma comissão designada para esse fim.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização daII Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão estabelecidas por meio de documentos oficiais deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Juliana Nilza de Carvalho Passini
Presidente Conselho Municipal Dos Diretos Da Pessoa Idosa