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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito cumprimento de suas atribuições legais Lei Ordinária Municipal nº 1568/99, 13 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade _ MT, sob a organização da Secretaria Municipal Assistência Social, com realização no dia 09 de Maio de 2025.

- Art. 2º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT tem como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e seus 5 (cinco) eixos temáticos. E dos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º A II Conferência municipal da Pessoa Idosa será presidida pelo presidente do Conselho municipal da Pessoa Idosa e na sua ausência pelo Vice-Presidente.

I. promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III. propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade será presidida pela Presidente do Conselho dos Direitos das Pessoas Idosas e, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 5º Os membros do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa faram parte da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

I - A Comissão Organizadora será constituída por representantes:

-Aline Adelaide Pinto dos Santos – Coordenadora da Comissão, Danielle Barbosa dos Santos, representante da Secretaria de Assistencia Social; -Francisca Ana da Silva, representante da Secretaria de Saúde; -Aedir dos Santos Pinto e Silva, representante da Pastoral da Criança; - -Juliana Nilza de Carvalho Passini, representante da Associação da Melhor Idade;

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Juliana Nilza de Carvalho Passini

Presidente Conselho Municipal Dos Diretos Da Pessoa Idosa