AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 001/2025
Processo Administrativo: 052/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria contábil/orçamentária, financeira e defesa no TCE/MT em eventuais processos de prestação de contas, atualização sobre temas relacionados à administração pública para manutenção dos serviços, através de orientações aos servidores que atuam nestas áreas, com vistas à implementação e atendimento das Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), visando o cumprimento da Lei 4.320/64, Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, normas vigentes da secretaria do tesouro nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais necessidades da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT.
origem: planejamento das contratações
Valor: R$ 60,000,00 (sessenta mil reais)
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea c da Lei 14.133/21.
O processo em destaque tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL/ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DEFESA NO TCE/MT EM EVENTUAIS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATUALIZAÇÃO SOBRE TEMAS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES QUE ATUAM NESTAS ÁREAS, COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO E ATENDIMENTO DAS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (NBCASP), VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEI 4.320/64, LEI 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, NORMAS VIGENTES DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, conforme DFD - Documento de Formalização da Demanda em anexo e Termo de Referência, anexos Documentos de Habilitação.
Para atender a demanda desta Câmara Municipal de Nova Monte Verde, conforme objeto dos autos, o dispositivo a ser aplicado é o art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizado pela Presidente da Câmara de Nova Monte Verde, bem como há previsão orçamentária para arcar com a despesa.
Sobre a matéria, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as possibilidades em que é inexigível a licitação. Vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[...]
A inexigibilidade da licitação fundamenta-se na singularidade do objeto, tendo em vista a notória especialização e qualificação técnica da empresa prestadora de serviços. O atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT exige conhecimentos específicos, com profissionais capacitados e de reconhecida experiência na área de gestão pública, contabilidade e assessoria técnica.
No presente caso, trata-se de serviço técnico especializado de natureza intelectual para assessoria e consultoria técnica financeira, com fulcro na norma transcrita acima.
Assim, conforme os documentos juntados aos autos, verifica-se que empresa SANTOS E BENASSI LTDA, atua na área de assessoria e consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de gestão pública, possuindo experiência, domínio do assunto e conhecimento no campo de sua especialidade, como demonstra os documentos anexos: Atestados de capacidade técnica, bem como, a proposta traz resumo curricular da empresa.
O serviço a ser prestado é de alta complexidade, demandando um conhecimento aprofundado sobre as especificidades da gestão pública municipal. O prazo de 12 meses, estipulado para a execução dos serviços, implica na necessidade de acompanhamento constante e ajustes contínuos para garantir a eficiência da gestão pública, o que justifica o valor proposto para a execução do contrato.
Em relação ao preço proposto pela empresa, verifica-se que o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme mapa de preços anexado e comprovação de preço apresentada pela empresa a ser contratada, está dentro da média de mercado. Ademais, nos termos do art. 23, §4º, da Lei nº 14.133/2021, foi realizada a análise dos documentos apresentados pela empresa, considerando a compatibilidade do preço com a complexidade dos serviços prestados, sua especialização e a adequação orçamentária, garantindo que a contratação atenda aos princípios da razoabilidade e da economicidade.
Verificada a regularidade da documentação de Habilitação requerida, juntado os documentos aos autos em observância ao disposto do art. 62 ao 70 da Lei Federal 14.133/21 c/c art.195, § 3º da Constituição Federal, restando classificada a empresa SANTOS E BENASSI LTDA - CNPJ N° 19.454.422/0001-65, no valor global R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ressalta-se que a opção pela contratação é decisão discricionária, cabendo ao Gestor deliberar sobre a conveniência e oportunidade da contratação.
Pelo exposto, lavra-se o presente Termo de Inexigibilidade, encaminho à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Monte Verde e, caso assim entender, remeta para a ESTE SETOR para ratificação e publicação, nos termos do parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21.
Nova Monte Verde- MT, 20 de março de 2025.
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MARIA ESTELA NOETZOLD
AGENTE DE CONTRATAÇÃO