Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA N. º 145, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a elevação da taxa de juros do empréstimo consignado e número de parcelas no âmbito de PREVI-JAURU. ”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a necessidade de adequação das taxas de juros praticadas no empréstimo consignado às condições de mercado, após os recentes aumentos da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (COPOM);

Considerando a decisão tomada pelo Conselho Previdenciário juntamente com o Comitê de Investimentos em reunião realizada em 19 de março de 2025, aprovando o aumento da taxa de juros do empréstimo consignado de 1,55% para 1,65% ao mês;

Considerando o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025 que elevou o número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do INSS para 96 (noventa e seis) meses;

RESOLVE:

Art. 1º Fica elevada a taxa de juros aplicável às operações de crédito consignado realizadas no âmbito do PREVI-JAURU, passando a ser de 1,65% ao mês.

Art. 2º A nova taxa de juros prevista no artigo 1º aplica-se a contratos firmados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Os contratos já celebrados permanecerão sujeitos às taxas de juros pactuadas no momento da contratação, salvo renegociação ou portabilidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Fica ampliado o prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito consignado de 84 para 96 parcelas, em conformidade com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025, observando-se os seguintes critérios:

I - Até 67 (sessenta e sete) anos - até 96 (noventa e seis) parcelas;

II - Até 68 (sessenta e oito) anos - até 84 (oitenta e quatro) parcelas;

III - Até 69 (sessenta e nove) anos - até 72 (setenta e duas) parcelas;

IV - Até 70 (setenta) anos - até 60 (sessenta) parcelas;

V- Até 71 (setenta e um) anos - até 48 (quarenta e oito) parcelas;

VII - Até 72 (setenta e dois) anos - até 36 (trinta e seis) parcelas;

VIII - Até 73 (setenta e três) anos - até 24 (vinte e quatro) parcelas;

VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos - até 12 (doze) parcelas

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 20 de março de 2025.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal