PORTARIA N. º 147, DE 20 DE MARÇO 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Jose Ernesto Carrijo, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Leontina Carrijo. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020 e Lei Complementar n.º 165 de 15 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Leontina Carrijo, brasileira, portadora do RG n. º 071XXXX-6 SSP/MT e inscrita no CPF. sob n.º 411.XXX.XXX71-15, servidora aposentada, anteriormente ocupante do cargo de Servente, lotada na Câmara Municipal de Jauru/MT, na proporção de 100% (cem por cento) e de forma vitalícia ao Sr. Jose Ernesto Carrijo, brasileiro, cônjuge da “de cujus”, portador da cédula de identidade nº. 4XXX84 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 207.651.181-49, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, n. º 2025.07.00002P, a partir de 15/02/2025, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 20 de março de 2025.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal