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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 225 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre o Remanejamento e mudança de nomenclatura e atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoasda Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.640 de 17 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação para o Gabinete da (o) Prefeita (o).

Art. 2º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação para Assessoria Técnica IIdo Gabinete da (o) Prefeita (o).

Parágrafo Único. As atribuições da Assessoria Técnica II, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de março de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 225, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Á ASSESSORIA TÉCNICA II COMPETE:

1 - Prestar assistência e assessoramento de forma direta e indireta ao Chefe do Poder Executivo;

2 - Articular as ações governamentais de forma integrada e compartilhada nos diversos âmbitos e Secretarias Municipais, bem como, desempenhar tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas;

3 - Assessorar e assistir ao Chefe do Poder Executivo em sua representação política;

4 - Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para a Administração Municipal, sob a orientação do Chefe do Poder Executivo;

5 - Representar oficialmente o Município junto aos Órgãos Públicos e executar quaisquer outras atividades que auxiliem no desenvolvimento de ações onde caracterize o interesse do Município;

6 - Emitir pareceres em matéria de natureza técnica, administrativa e econômico-financeira, de interesse da Administração, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;

7 - Elaborar pareceres em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar cuja autoridade julgadora seja o Chefe do Poder Executivo;

8 - Elaborar analises, relatórios e pareceres de processos da Prefeitura Municipal de Cáceres vinculados ao Gabinete do Prefeito;

9 - Participar de julgamentos e audiências junto ao Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Estado e outros órgãos judiciais;

10 - Auxiliar, pesquisar e selecionar informações para os profissionais da área jurídica;

11 - Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade organizacional em que se encontra lotado e colaborar na padronização dos processos de trabalho de sua área de atuação;

12 - Participar da coordenação de atos do Governo e de Projetos;

13 - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo e dos princípios da administração;

14 -Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;

15 - Executar as tarefas externas e diligências do Prefeito Municipal;

16 - visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação;

17 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.