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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

​RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 160/2022.

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 160/2022.

Pelo presente termo de Retificação Do Termo De Rescisão Unilateral Do Contrato Administrativo N°. 160/2022, a CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO é A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº. 160/2022 referente ao Tomada de Preços nº. 018/2022, e o Processo Licitatório nº. 108/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS NO DISTRITO DE NOVO PARANÁ NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT”.

Vem por meio deste RETIFICAR O TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 160/2022;

ACRESCENTANDO:

Onde se lê:

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SILVIO SANTANA, portadordo RG n°. 1218326-1 SJ/MT e CPF n°. 887.272.031-15, residente e domiciliar na Rua Cascavel, 0, Quadra 36, Lote 09, Cep 78.560-000 – Porto Dos Gauchos - MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma BILATERAL o Contrato em referência.

Leia-se:

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SILVIO SANTANA, portadordo RG n°. 1218326-1 SJ/MT e CPF n°. 887.272.031-15, residente e domiciliar na Rua Cascavel, 0, Quadra 36, Lote 09, Cep 78.560-000 – Porto Dos Gauchos - MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.

As modificações do referido Contrato Administrativo, estão disponíveis no site do Município (www.portodosgauchos.mt.gov.br).

As demais Cláusulas Permanecem Ratificada

Porto dos Gaúchos/MT 21 de março de 2025.

Município de Porto do Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE